A reciclagem de vidros é um tema que precisa avançar no Brasil para reduzir os danos ao meio ambiente. Foi criado pelo Governo Federal, o Decreto nº 11.300/2022 que busca, por meio da regulamentação de metas de logística reversa de embalagens de vidro, o descarte e recolhimento de maneira mais adequada dos materiais.
O projeto ocorrerá no Brasil por região e seguindo percentuais mínimos nacionais para o índice de materiais reciclados. Essa nova logística será realizada independente da limpeza urbana fornecida pelo serviço público.
O MT Econômico preparou uma matéria especial explicando a importância do descarte correto do vidro.
Embora o Brasil já tenha a Lei Federal nº 12.305, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), o país ainda tem grandes números de descartes de resíduo de forma imprópria na natureza, de acordo com dados do Diagnóstico de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos do Brasil, o país produz anualmente cerca de 82 milhões de toneladas de lixo e recicla cerca de 2% desse número.
O vidro é responsável por 1,3 milhão de toneladas que são colocadas no mercado, nos mais diferentes formatos. Ao todo, mais de 1 bilhão de garrafas são descartadas anualmente no país, boa parte de forma inadequada – como em praias e rios, nos lixos de casa, etc. De todo esse material produzido, somente 300 mil toneladas, cerca de 25% desse material, são encaminhados para a reciclagem. É importante ressaltar que um recipiente de vidro demora 4.000 anos para se desintegrar através do desgaste natural.
Diante dessa questão ambiental preocupante, o Governo Federal publicou um novo decreto para regulamentar a logística reversa de embalagens de vidro no país, algo que conforme já noticiado pelo MT Econômico, exige um nível de responsabilidade e consciência por parte da população.
Decreto nº 11.300/2022
O novo decreto publicado na semana passada pelo Governo Federal regulamenta a logística reversa de embalagens de vidro, com diferenças entre as metas mínimas regionais e nacionais. Segundo a advogada associada do Cescon Barrieu na área ambiental, Isabela Ojima “as metas foram divididas entre os estados e reduzidas em relação à proposta original, em uma tentativa de possibilitar a maior adesão e alcance das metas em um curto prazo de implementação”, explica Isabela.
O texto final faz parte de um longo processo que já contou com o Decreto nº 10.936/2022, de janeiro, que passou a instituir o PNRS. “O Decreto nº 11.300/2022 é, no entanto, o primeiro a ser publicado efetivamente separando o vidro dos demais materiais cujas embalagens também são sujeitas a logística reversa, mostrando um avanço no debate e nas tendências das regulamentações específicas em razão dos materiais”, ressalta Isabela Ojima.
Implementação
A implementação do sistema de logística reversa de embalagens de vidro contará com duas etapas consecutivas. Sendo a primeira fase, com a entrada em vigor do decreto e duração de 180 dias, com um grupo de acompanhamento responsável pela operacionalização do sistema e a adesão de fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores.
Ainda na primeira fase, será criado um mecanismo financeiro para a sustentabilidade econômica do sistema operacional, a elaboração de planos de comunicação e educação ambiental, a formulação de um Manual Operacional Básico e do Plano Operativo e a estruturação em até 120 dias de um mecanismo para o monitoramento dos dados e acompanhamento do sistema por parte das entidades gestoras e responsável pelos modelos individuais.
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Já a segunda fase, que começa logo após a finalização da primeira, compreenderá a instalação dos pontos de recebimento e de consolidação. Além da formalização de um instrumento legal entre cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis e associações.
Empresas e/ou entidades gestoras serão contratadas para prestação remunerada de serviços de coleta, a destinação final ambientalmente adequada das embalagens será realizada conforme as metas estabelecidas. A segunda fase contempla ainda a execução de planos de comunicação e de educação ambiental e o monitoramento e a avaliação do sistema de logística reversa de embalagens de vidro.
“Assim, o novo decreto complementa e especifica as obrigações de cada uma das partes no ciclo de vida das embalagens de vidro, além da forma de implementação individualizada dos participantes. Em linhas gerais, o consumidor é responsável pela devolução das embalagens de vidro utilizadas aos pontos de recebimento mantidos e operados pelos comerciantes e distribuidores. Em seguida, há a devolução aos fabricantes e importadores, responsáveis pelo transporte dos materiais recolhidos, manutenção e operação dos pontos de consolidação e, finalmente, pela destinação final ambientalmente adequada. Com a distribuição de obrigações, tornam-se mais claras as responsabilidades individuais e o papel esperado de cada um”, finaliza a advogada Isabela Ojima.
Reciclagem
Além da importante reciclagem de vidros que avançará com o decreto citado na matéria, as embalagens plásticas agrícolas também afetam o meio ambiente. Conforme noticiado pelo MT Econômico, Mato Grosso é líder na reciclagem de embalagens agrícolas em todo o Brasil. O Estado foi responsável por cerca de 25% da reciclagem desses insumos no ano de 2021.
De agosto de 2020, até o mesmo mês do ano seguinte, Mato Grosso cresceu cerca de 13,4% no setor de reciclagem geral, devido a abertura de novos estabelecimentos. Hoje, no Estado são cerca de 190 empresas voltadas para a reciclagem de materiais como papelão, papel, alumínio e plástico.
A Organização das Nações Unidas (ONU) elegeu 2022 o ano do vidro. Um dos motivos é a grande escala que o material vem sendo produzido e a pouca adesão de reciclagem. Como já dito, o vidro demora 4.000 anos para decompor sozinho na natureza, isso somado às poucas empresas de reciclagem no Brasil, se torna um ‘problemão’. Com o novo decreto, a expectativa é que os números de reciclagem aumentem e que o material deixe de ser tão prejudicial ao meio ambiente.