A nova Lei do Fundo de Transporte e Habitação de Mato Grosso (Fethab), sancionada pelo governador Mauro Mendes em 21 de dezembro de 2022, estabelece que 80% dos valores arrecadados com a comercialização das commodities serão destinados às obras de Infraestrutura de Transporte e Habitação, geridas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra/MT).
Com validade até o final de 2026, a estimativa feita pela Secretaria de Fazenda (Sefaz/MT) é de que a contribuição arrecade R$ 3 bilhões nesse período. Dessa forma, a previsão é de que sejam destinados R$ 2,4 bilhões para obras de infraestrutura e de habitação.
De acordo com o secretário de Infraestrutura, Marcelo de Oliveira, essa é mais uma garantia para que o governo de Mato Grosso continue realizando obras para melhoria da logística de Mato Grosso.
“Temos o desafio de asfaltar pelo menos 2.600 quilômetros de novas rodovias nos próximos anos. Temos 1.870 quilômetros de estradas já em execução e nos próximos anos vamos entregar a MT-140, a MT-010, iniciar a construção do Complexo do Rio Juruena, a MT-170 e outras obras que vão beneficiar toda a população mato-grossense”, contou Marcelo.
Nos primeiros quatro anos da atual gestão, foram asfaltados 2.505 km de rodovias em todo o Estado, o equivalente a um investimento de R$ 2,5 bilhões. Também foram recuperados 2.141 km de estradas e construídas 153 pontes de concreto. Somados, esses investimentos na infraestrutura de transporte alcançam R$ 5,7 bilhões.
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Além do investimento em estradas, o Fethab também proporciona o investimento em habitação. Em 2022, o governo de Mato Grosso lançou o programa SER Família Habitação, idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes e executado pela Sinfra/MT e Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc/MT).
A primeira fase do programa prevê a construção de 3.140 casas em 69 municípios, em um investimento de R$ 210,9 milhões. Para a realização do programa, a Sinfra/MT firma convênios com os municípios e repassa os valores para que as prefeituras construam as casas.
FETHAB – A Lei prevê que os outros 20% dos valores arrecadados pelo Fundo sejam divididos da seguinte forma: 10% para projetos e investimentos que tenham a participação da MT Par, 5% para fomento às atividades de agricultores familiares, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e outros 5% para aplicação em assistência social.
Em relação à arrecadação do óleo diesel, a Lei prevê que 50% do valor serão destinados aos municípios. Esses valores devem ser utilizados em manutenção de rodovias estaduais não-pavimentadas, construção e manutenção de rodovias municipais, manutenção e construção de bueiros e pontes de até 12 metros em rodovias estaduais, aquisição e manutenção de equipamentos para realizar esses serviços.
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