Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de Lei Complementar (PLP 33/2020) que cria o Marco Legal do Reempreendedorismo. Na prática, o texto determina novas regras para que o pequeno empreendedor possa negociar dívidas com seus credores de forma mais rápida. Para explicar a proposta, que pode auxiliar na retomada econômica do País, o Instituto Millenium lançou ontem o estudo “A Legislação Brasileira de Insolvência para Microempresas de Pequeno Porte”.
A versão atual do texto, refletida no substitutivo do Projeto em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece quatro alternativas, sendo duas formas de renegociações para empresas que podem quitar as dívidas e continuar o negócio, e duas formas de liquidação, para aquelas que vão precisar fechar as portas.
A pesquisa é de autoria do advogado especialista em Estruturação de Negócios e Reestruturação de Empresas e Professor de Direito Comercial, Renato Scardoa, do advogado e professor de Direito Falimentar e de Títulos de Crédito da pós-graduação lato senso da PUC/Rio, Bruno Valladão e da advogada e professora de Direito Empresarial da pós-graduação lato senso da FGV-Direito Rio, Juliana Bumachar.
Renato Scardoa identificou – há quatro anos – que a maioria dos microempresários, em momento de crise, não procura a recuperação judicial. “Para muitas empresas, a recuperação não é uma alternativa adequada porque o custo é alto e envolve advogado, certa expertise, burocracia, necessidade de comprovação de documentos”, explicou. Para facilitar a vida de quem empreende e gera renda no País, o especialista fez parte do grupo de juristas que elaborou o texto base para o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, órgão com missão de pensar a sustentabilidade da rede de negócios que mais emprega no País, composto por aproximadamente 60 instituições.
Se a proposta for aprovada, os proprietários que ainda podem reverter o quadro financeiro, no caso de procedimento extrajudicial, vão contar com uma rede de apoio de entidade de classe, como o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresa) e a CNI ( Confederação Nacional das Indústrias), que poderão, inclusive, auxiliar na mediação das tratativas entre os pequenos devedores e os credores. “Essas entidades poderão ajudar desde a identificação da viabilidade dos negócios, na colaboração da construção de um plano de pagamento para todos os credores e até na mediação com tais credores. Se a maioria dos credores aceitar as condições, o plano vale para todos os credores”, afirmou Scardoa.
Pelo texto em tramitação, se já tiver uma ação ajuizada, o caminho do empreendedor será pela Justiça, em uma ação simplificada, menos burocrática. Nesse caso, o juiz dará prazo de 180 dias para tentativa de conciliação entre as partes. O magistrado pode nomear mediadores e realizar audiências para que seja possível fechar um plano de pagamento viável. Se a maioria dos credores aderir ao plano, estará aprovado.
Na segunda modalidade, o PLP prevê alternativas para as empresas chamadas “inviáveis”, ou seja, que estão fechando. Em caso extrajudicial, o empreendedor poderá contar com auxílio de profissional, usualmente um contador a quem caberá auxiliar na liquidação dos ativos e pagamento dos credores, em sistemática muito próxima à de encerramento de uma sociedade limitada. Atualmente, essa ação direta, mais fácil, só é permitida se a empresa não estiver no vermelho.
Para situações em que já houver ações contra o empresário, o projeto estabelece a liquidação simplificada judicial, trâmite que se assemelha ao processo de falência, mas com menos burocracia e mais rápido. Após tomar conhecimento do processo, o juiz nomeia um liquidante que vai verificar a documentação e dar início ao processo de liquidação e pagamento de credores.
Na avaliação dos autores do estudo do Instituto Millenium, o projeto possibilita que o proprietário demonstre boa fé em honrar as dívidas e, assim, tentar mais uma vez, com mais experiência. “É necessário que o indivíduo tenha o direito de tentar criar produtos e serviços. E, como é inerente a essa tentativa, possua o direito de errar– não uma, mas, várias vezes”. Atualmente, o empresário, se não negociar a dívida, fica impedido de abrir formalmente um novo negócio.
Com o objetivo de diminuir a burocracia, fortalecer o setor produtivo e aumentar a arrecadação, o PLP 33/2020 foi construído por técnicos do governo federal, Sebrae, CNI (Confederação Nacional da Indústria), CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.
O projeto já foi aprovado no Plenário do Senado. Na Câmara dos Deputados, passou pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDeics) e aguarda apresentação de relatório do deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Ainda será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e está sujeito à apreciação dos deputados em Plenário.
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