Os eleitores que estiverem viajando durante o primeiro turno das eleições majoritárias, no dia 4 de outubro, e em eventual segundo turno, no dia 25, poderão solicitar o voto em trânsito para participar do pleito. O pedido deverá ser feito até esta quinta-feira (20).
De acordo com o Código Eleitoral, o eleitor deve indicar a capital do estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento. A votação em trânsito está restrita à capital e aos municípios com eleitorado igual ou superior a 100 mil eleitores aptos.
Para estar apto a votar em outra cidade, o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral. Para fazer o pedido, é preciso levar um documento oficial com foto. Após o cadastramento, o cidadão fica impedido de votar na seção de origem, mas poderá pedir o cancelamento até o fim do prazo.
Se o eleitor não estiver no município escolhido, deverá justificar a ausência à eleição, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral. Na opção de voto em trânsito, o eleitor não precisa justificar a ausência para os outros cargos em disputa. Os eleitores inscritos no exterior, mas que estejam em trânsito no território nacional, podem fazer também o cadastramento para o voto em trânsito, bastando levar um documento oficial com foto no mesmo período.
Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) devem registrar as seções especiais e os locais, nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde serão instaladas as urnas. A relação das mesas receptoras de voto em trânsito deverá ser publicada até 5 de setembro de 2014, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e no Portal do TSE.
O voto em trânsito passou a vigorar por meio da Lei 12.034/2009, que, entre outros itens na legislação, acrescentou o artigo 233-A ao Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), com a seguinte redação: “Aos eleitores em trânsito no território nacional é igualmente assegurado o direito do voto nas eleições para presidente e vice-presidente da República, em urnas especialmente instaladas nas capitais dos Estados e na forma regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral.”



