A Advocacia-Geral da União (AGU) rejeitou a proposta de acordo feita pelos estados sobre a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis. A posição da AGU foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal, após o ministro Gilmar Mendes ter concedido prazo adicional de cinco dias para que os representantes do governo federal se manifestassem sobre o tema.
O ICMS é um imposto estadual, que compõe o preço da maioria dos produtos vendidos no País e é responsável pela maior parte dos tributos arrecadados pelos estados.
Gilmar Mendes é relator de uma ação do governo que pede ao STF a suspensão de todas as leis estaduais que aplicam alíquotas de ICMS para os combustíveis em percentual acima do estabelecido para outros produtos e serviços.
O ministro promoveu, no fim de junho, uma audiência de conciliação com representantes das gestões estaduais e federais para discutir o tema. Na ocasião, os estados apresentaram as seguintes sugestões: que a base de cálculo do ICMS sobre o diesel levasse em conta a média dos últimos 60 meses, até 31 de dezembro de 2022, suspender a tributação pela alíquota modal (definida como regra geral na legislação) em relação à gasolina até o julgamento final do processo. A aplicação da alíquota modal ocorre em produtos essenciais e, na prática, limita a tributação. Para os estados, esta mudança restringe os impactos negativos na arrecadação de recursos para fundos estaduais de combate à pobreza, retirada de duas tarifas da base de cálculo do ICMS até que um processo que discute o assunto seja finalizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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PROPOSTA DA AGU – A AGU apresentou à Corte uma nova proposta, que envolve monitorar os impactos das recentes leis que alteraram regras do ICMS até o final do primeiro trimestre. A depender do cenário analisado, o caso seria enviado ao Congresso Nacional para novamente legislar sobre o tema. Nas situações apresentadas pelo governo federal ao tribunal, não haveria possibilidade de compensação financeira entre União e estados.
“Caso constatado, por um lado, que o excesso de arrecadação dos últimos anos se mostra consistente, não caberá qualquer tipo de modulação ou compensação de parte a parte. Por outro lado, caso detectada insuficiência relevante de arrecadação e possível fragilização das finanças públicas, será elaborado Relatório Informativo a ser juntado nestes autos e enviado ao Poder Legislativo para deliberação sobre o tema, afastando-se, de qualquer modo, a possibilidade de compensações adicionais pela União”, sugeriu o governo.
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