A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por decisão unânime, derrubou liminar que travou as obras de ampliação do Shopping Popular de Cuiabá. Medida atendeu a recurso da prefeitura que permutou a área da obra em troca de um parque de geração de energia sustentável na Capital.
A obra, que também inclui a construção de um estacionamento, foi paralisada depois que o Ministério Público alegou, em ação judicial, irregularidades na transação entre a prefeitura e o Shopping Popular. Segundo o MP, a troca não atenderia a nenhum interesse público. Além disso, o órgão ministerial argumentou que não houve avaliação prévia dos bens permutados e defendeu uma concessão de uso por prazo determinado.
A prefeitura rebateu afirmando que o parque tecnológico atende aos interesses públicos gerando receita, economia milionária de gastos com energia elétrica, a inserção da capital no conceito de smart city e melhoria no trânsito.
No recurso, a Procuradoria Geral do Município questionou a decisão que deu razão ao Ministério Público. Na ocasião, o juiz do caso considerou a transação como uma ‘doação’ e taxou como ‘incomum’ o regime de urgência em que a lei que prevê a troca foi aprovada.
A PGM alegou que o fato de, em tese, ser ‘incomum’, não prova por si só nenhuma ilegalidade. Além disso, destacou que o imóvel só será entregue mediante ao cumprimento da contrapartida.