Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a suspensão de parte da lei municipal que instituiu a cobrança da coleta de lixo em Cuiabá. O acórdão do julgamento foi publicado na última segunda-feira (29).
A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual. Com a decisão, a cobrança da taxa de coleta de lixo nas faturas de água e esgoto fica suspensa, e os decretos regulamentadores perdem sua validade.
Em seu voto, o desembargador Rui Ramos Ribeiro, relator da causa, acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que alegou que a lei em questão “criou distorções na imposição da taxa de coleta, remoção e tratamento e destinação final de lixo ou resíduos sólidos domiciliares, fazendo com que pequena parcela dos contribuintes paguem tributos desproporcionais e abusivos”.
Em seu voto, o desembargador apontou a existência de disparidades entre o texto original apresentado pela Prefeitura e o texto modificado pelas emendas dos vereadores da cidade, que concederam isenção na cobrança da taxa de lixo e esgoto às pessoas que já eram beneficiadas com isenção na tarifa de água, conforme cadastro junto à Águas Cuiabá.
Além disso, essa isenção foi estendida para os consumidores cujo consumo mensal não ultrapasse 15 metros cúbicos. Dessa maneira, 73,66% das residências não pagam a taxa de lixo, fazendo com que os 26,15% restantes absorvam o impacto das isenções, “fazendo com que pequena parcela dos contribuintes pague tributos desproporcionais e abusivos, em favor de grande parcela dos contribuintes da referida taxa no Município, configurando ofensa aos princípios constitucionais da isonomia e da proporcionalidade”.