Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) condenou o ex-governador Pedro Taques (PSB) a pagar multa de R$ 10 mil por impulsionamento pago de vídeos com ataques ao ex-governador Mauro Mendes (União Brasil). A decisão destacou que a legislação eleitoral proíbe o uso de recursos financeiros para amplificar mensagens negativas contra adversários na internet, independentemente do teor da crítica.
Taques é candidato ao Senado pelo PSB, sigla que integra o arco de alianças da Federação Brasil da Esperança, liderada pelo PT.
O caso trata de dois vídeos publicados por Taques no Instagram e no Facebook, ambos impulsionados por pagamento, ou seja, com alcance ampliado por meio de contratação junto às plataformas. Nas gravações, que fazem parte da série “Oi Mauro”, o pré-candidato associa Mauro Mendes a investigações e a supostos desvios de recursos públicos e questiona se ele teria recebido parte dos valores citados. As acusações são de Taques e ainda são apuradas em outras instâncias, sem decisão definitiva.
O julgamento reforçou a vedação ao uso de verbas para impulsionar ataques, permitindo o impulsionamento apenas para autopromoção política. A defesa de Taques anunciou recurso contra a decisão.
O ponto que levou à condenação não foi o conteúdo das críticas em si, mas o fato de terem sido pagas para alcançar mais gente. Pela legislação eleitoral, o impulsionamento de publicações na internet só é permitido para promover a própria candidatura, nunca para atacar adversários. No entendimento do relator, a regra não proíbe a crítica política, que é livre, mas impede que mensagens negativas sejam artificialmente ampliadas com dinheiro. Por isso, a análise sobre se a crítica era ou não legítima se tornou irrelevante para o julgamento.
Em sua defesa, Taques sustentou que as publicações eram exercício legítimo da liberdade de expressão, baseadas em fatos públicos, e que a federação estaria usando de forma abusiva a Justiça Eleitoral ao dividir a mesma discussão em várias ações. O tribunal rejeitou esse argumento por unanimidade, ao entender que cada representação trata de conteúdos e enquadramentos distintos.
A Procuradoria Regional Eleitoral havia se manifestado pela condenação, com multa acima do valor mínimo previsto em lei, que vai de R$ 5 mil a R$ 30 mil.



