O juiz eleitoral Anderson Candiotto, da 36ª Zona Eleitoral de Sorriso, indeferiu neste sábado (03) pedido da coligação “A hora é Agora”, encabeçada pelo PSDB, para a impugnação de registro de candidatos do PPS (Partido Popular Socialista), que integram a Coligação “Sorriso no Rumo Certo 2”. A decisão foi publicado no Mural Eletrônico nº 9945/2016.
A coligação “A Hora é Agora”, do candidato tucano Ari Lafin, alegava irregularidades na convenção partidária para a escolha dos candidatos, por não serem os membros da Comissão Prévia filiados ao PPS, pedindo o indeferimento do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) e, consequentemente, a declaração de nulidade da convenção realizada pelo PPS, da ata de convenção e da coligação firmada.
A Assessoria Jurídica da Coligação “Sorriso no Rumo Certo”, liderada pelo candidato a prefeito Dilceu Rossato (PSB), contestou a ação, por ser ilegítima, já que somente os filiados podem demandar judicialmente acerca dos atos “interna corporis” realizados pelos partidos políticos.
O Ministério Púbico Eleitoral (MPE) já havia se manifestado pelo não acolhimento do pedido de impugnação e deferiu o pedido de registro (DRAP). Ao decidir pelo indeferimento da ação pretendida, o juiz Anderson Candiotto baseou-se no entendimento jurisprudencial, de que as convenções partidárias “referem-se à questão interna do partido, ficando indefeso aos partidos ou coligações alheios àquela convenção questionarem sua regularidade”.
O magistrado escreveu que foram “observados os limites quanto ao número de candidatos e a reserva mínima e máxima de cada sexo, obedecendo ao disposto nos art. 10 caput e §3º da Lei 9.504/97 e art. 20, §2 da Resolução TSE nº 23.455/2015. “Destarte, o presente DRAP encontra-se regular, habilitando a participação da referida coligação a participar das eleições de 2016”, diz um trecho da decisão, que finaliza: “Ex positis, com base nos precedentes jurisprudenciais do e. Tribunal Superior Eleitoral, JULGO IMPROCEDENTE, por regular, DEFIRO a DRAP Coligação Sorriso no Rumo Certo 2”.