Foi aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), em segunda votação, na sessão desta quarta-feira (5), o Projeto de Lei 422/2019, de autoria do deputado estadual Faissal Calil (PV). O texto prevê uma série de alterações na legislação que trata sobre a pesca em Mato Grosso. Com as mudanças, que agora seguem para sanção do governador Mauro Mendes, quem descumprir o que a lei determina pode ser multado em até R$ 100 mil.
O projeto de lei aprovado nesta quarta altera uma série de artigos e parágrafos da Lei 9096/09. Foi inserida, por exemplo, a possibilidade de doação imediata dos produtos perecíveis recolhidos para órgãos e entidade públicas de caráter científico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar e social, bem como para outras entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente.
“Mato Grosso é um dos lugares com maior volume de água doce no mundo, composto por inúmeros rios, aquíferos e nascentes, ou seja, um ambiente propício para atividades turísticas, econômicas e de subsistência, entre outras, razão pela qual se destaca por sua tradição pesqueira. Ocorre que essa tradição está em risco devido à forte tendência de redução nos estoques pesqueiros verificada nos rios do estado nos últimos anos, gerada, inclusive, pela pesca depredatória”, afirmou Faissal, ao justificar o projeto.
O deputado aponta que o intuito do projeto aprovado nesta quarta é o de impor penalidades mais severas aos infratores, aumentando valores de multas, além de possibilitar a apreensão dos apetrechos, equipamentos, veículos e embarcações utilizados na prática da infração. Há também outras sanções, como a suspensão e até mesmo a cassação do direito ao exercício da atividade pesqueira para quem descumprir a lei.
Segundo o texto, as penalidades de suspensão do direito ao exercício da atividade pesqueira e de cassação da licença, permissão, concessão, autorização ou registro expedido pelo órgão competente serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade ambiental competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa. Os bens apreendidos poderão ser utilizados pelos órgãos ou pelas entidades que atuam na fiscalização ambiental.
“Mato Grosso é conhecido internacionalmente por sua vastidão de rios e seus biomas diversos. Temos rios e espécies de peixes do cerrado, pantanal e da Amazônia em nosso estado. É necessário que nossa legislação seja aprofundada e melhorada, para punir com ainda mais rigor quem pesca de forma predatória, prejudicando a preservação dos nossos peixes. Com multas que agora chegam a R$ 100 mil, esperamos que a sociedade se sensibilize”, completou.