A Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) é a primeira entidade a defender, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da Lei Complementar Nacional 194/22, que limita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de combustíveis e demais serviços como a energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. O pedido foi protocolado no último dia 30.
“A Fiemt acionou o STF por entender que o alto custo do combustível impacta negativamente o setor industrial, sendo considerado um dos principais insumos que movimenta o segmento. A Federação entende que a redução do imposto no custo do combustível se estende não só às indústrias, mas a toda a sociedade. Esse excesso de tributação em um bem essencial, não só para as famílias, mas sobre a produção industrial, causa um efeito cascata devastador na competitividade de todas as empresas brasileiras“, explica o presidente da Fiemt, Gustavo de Oliveira.
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O documento protocolado no STF pontua que a logística nacional e o transporte de mercadorias, cargas e insumos ocorrem, majoritariamente, por rodovias. Relembra ainda que os impactos das manifestações dos caminhoneiros, já ocorridas em razão da elevada carga tributária incidente sobre os combustíveis, não somente paralisou todo o País como, também, pôs a sociedade, representantes sindicais e líderes governistas em estado de alerta.
Outro ponto importante destacado pela Fiemt é que muito antes da edição da Lei Complementar 194/2.022, a chamada “Lei de Greve” – Lei Federal n. 7/783/89 também inclui os combustíveis como atividades essenciais.
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