O Detran/MT (Departamento Estadual de Trânsito), divulgou ontem o calendário de pagamento do Licenciamento Anual do Veículo para o ano de 2023. A tabela está publicada no Diário Oficial do Estado.
Proprietários de veículos com placas finais 1, 2 e 3 devem efetuar o pagamento do Licenciamento 2023 até o dia 31 de março. Para veículos com placa final 4, o pagamento será em abril, final 5 em maio, final 6 em junho, final 7 em julho, final 8 em agosto, final 9 em setembro e final 0, em outubro.
A guia pode ser emitida no site do Detran/MT, na opção “Consulte Seu Veículo”, ou pelo aplicativo MT Cidadão. Após o pagamento, o cidadão pode emitir, também pelo site do Detran, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em formato digital (arquivo em PDF) ou imprimir em papel comum.
A nova versão do documento é de caráter definitivo, não sendo mais emitido no Detran/MT o Licenciamento em papel moeda, o antigo “verdinho”. O documento no formato digital ou em papel comum possui o mesmo valor jurídico do antigo, com autenticidade e segurança garantidos por meio de QR Code, que está ligado à base nacional de dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
O Detran/MT reforça que, para licenciar o veículo e transitar de forma regular, é preciso quitar todos os débitos pendentes, como IPVA, taxa de licenciamento e possíveis multas de trânsito, além da regularização de pendências administrativas ou jurídica, caso o veículo tenha.
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IPVA ÚNICO – O pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2023 começa no dia 1º de maio para todos os contribuintes, independentemente do número final da placa do veículo, conforme noticiado pelo MT Econômico anteriormente. Além do calendário unificado, o governo de Mato Grosso aumentou o desconto concedido nos pagamentos à vista.
O contribuinte que pagar o IPVA em parcela única, até o dia 22 de maio de 2023, terá 15% de desconto. Anteriormente, eram concedidas reduções de apenas 5% e 3%, conforme a data em que o imposto era quitado.
De acordo com o calendário divulgado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), o desconto no valor não será aplicado nos pagamentos à vista efetivados entre os dias 23 e 31 de maio. E, após o dia 31 de maio, o IPVA deverá ser quitado de forma integral, com os acréscimos legais como correção monetária, juros e multas.
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