Há 14 anos, no Brasil, usuários de telefonia móvel e fixa podem migrar de operadora sem alterar o número de identificação dos acessos. Nesse período, 83,17 milhões de transferências foram realizadas.
De acordo com o relatório trimestral da ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), entidade administradora do serviço no Brasil, desde setembro de 2008, quando o serviço passou a ser oferecido no País, até o dia 31 de dezembro de 2022, foram efetivadas 20,94 milhões (25%) de migrações por usuários de telefones fixos e 62,23 milhões (75%) a partir de iniciativa de titulares de números de terminais móveis.
A portabilidade numérica começou a ser implantada gradativamente nos 67 DDDs em operação no País a partir de setembro de 2008.
Em Mato Grosso, de setembro de 2008 até o dia 31 de dezembro de 2022, foram realizadas 857,95 mil transferências entre operadoras. Dessas, 177,64 mil (21%) para usuários de telefones fixos e 680,31 mil (79%) de telefones móveis.
No quarto trimestre, entre outubro e dezembro de 2022, foram realizadas 30,73 mil migrações entre operadoras de serviços telefônicos. As solicitações de usuários de telefones fixos, nessas transferências, respondem por 3,17 mil migrações (10%) e as demandas realizadas no serviço móvel por 27,56 mil (90%).
No País, durante o quarto trimestre de 2022, 2,49 milhões de portabilidades numéricas foram concluídas. As solicitações para transferências de operadoras de telefones fixos respondem por 302,97 mil (12%) e as trocas no serviço móvel por 2,19 milhões (88%).
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REGULAMENTO – A portabilidade numérica é realizada entre prestadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) conforme o Anexo ao Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução Anatel Nº 73, de 25 de novembro de 1998. O modelo de portabilidade numérica no Brasil, definido pela Anatel, determina que as trocas devem ser solicitadas pelos usuários sempre dentro do mesmo serviço, isto é, de móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de alcance do mesmo DDD.
A partir do momento em que o usuário solicita a transferência de operadora comunicando à empresa para onde deseja migrar, a efetivação acontece em três dias úteis ou após esta data, quando o usuário quiser agendar. Caso o usuário desista da migração e decida permanecer na operadora que presta o serviço, dispõe de dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo de migração em andamento.