O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar no dia 28 de agosto a exclusão do Imposto Sobre Serviço (ISS) sobre a Base de Cálculo referente à Contribuição do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A pauta é chamada de “Tema 118”.
Segundo o advogado Fellipe Cianca Fortes especialista em direito tributário, existe uma grande expectativa dos contribuintes com relação ao resultado do julgamento, “O Tema 118 apresenta semelhanças ao Tema 69, que já foi definido em 2017, quando o Supremo decidiu ser inconstitucional incluir o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Porém, o cenário é imprevisível tendo em vista as consequências fiscais com a possível consideração de inconstitucionalidade para o novo caso”.
O entendimento do Tema 69 foi de que o ICMS não se enquadra como receita ou faturamento de uma empresa, por serem receita do Estado e apenas transitarem temporariamente na contabilidade da empresa, sem integrar o seu patrimônio.
A União estimou na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 impacto de R$ 35,4 bilhões ao longo de cinco anos, caso a votação da tese seja favorável aos contribuintes e exclua o ISS da base de cálculos. De acordo com o advogado, uma possível alternativa para a Corte é modular os efeitos da decisão.
“A modulação significa limitar a decisão apenas para situações futuras, ou seja, a partir da data do julgamento. Dessa forma pessoas que judicializaram o caso teria seus direitos protegidos. Inclusive, ingressar com ação judicial até 28 de agosto é uma forma de se resguardar”, ressalta Fortes.
Atualmente o placar está empatado, com quatro votos favoráveis e quatro contra, sendo que Luiz Fux, Gilmar Mendes e André Mendonça ainda não se manifestaram.