Sementes de uso doméstico poderão ser comercializadas sem obrigação de registro prévio junto aos órgãos de fiscalização, em Mato Grosso. O governo de Mato Grosso alterou a Lei nº 9.415(21/07/2010) que trata sobre a Fiscalização do Comércio Estadual de Sementes e Mudas, onde na comercialização de sementes de uso doméstico, caracterizada pela venda em embalagens de até 10 gramas, desobrigando o estabelecimento dos registros na Junta Comercial e no Indea/MT e também na inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem).
A alteração ocorreu por meio de projeto de lei do deputado estadual, Dilmar Dal Bosco (União Brasil), e foi sancionada pelo governador de Estado em exercício, Otaviano Pivetta, e contou com a participação do Fórum Agro MT, que tem como integrante a Associação dos Produtores de Sementes de Mato Grosso (Aprosmat).
Para Dilmar Dal Bosco, com a alteração na Lei, o benefício será de todos, já que este tipo de produto é comercializado nos pequenos estabelecimentos onde os clientes são em geral da agricultura familiar. “É um benefício para o pequeno comerciante de sementes domésticas, aquelas até 10 gramas, que a legislação anterior não atendia, diminui custos e melhora a vida de quem compra e quem vende, como pequenas mercearias, comércios e outros setores que realizam a venda das pequenas quantidades”, destacou.
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O vice-presidente da Aprosmat, Gutemberg Carvalho Silveira, destaca que foram três anos de trabalho junto à Assembleia Legislativa para que ocorresse a alteração da Lei para uso doméstico de sementes. “A Aprosmat enaltece o empenho dos deputados da Frente Parlamentar da Agricultura para que houvesse este avanço que e vai contribuir, e muito, para a cadeia produtiva de hortaliças, pois vai desonerar o Indea/MT da fiscalização por se tratar de pequenas quantidades de produtos e vai facilitar, o consumidor vai encontrá-las em qualquer estabelecimento, seja em um mercado ou casa agropecuária e assim poder plantar em seu quintal ou em uma pequena área. Na legislação antiga cada pequeno estabelecimento que comercializava as sementes domésticas era obrigado a ter um engenheiro agrônomo no comércio, o que era inviável para estes locais”, disse.
O novo texto da Lei também destaca que o registro no Indea/MT terá o prazo de validade de cinco anos podendo ser renovado, mediante requerimento em modelo próprio e comprovante de recolhimento da taxa devida, que passarão a fazer parte do processo original.