Assim como ocorreu no último dia 15, feriado nacional da Proclamação da República, os estabelecimentos comerciais de rua e de shoppings centers da capital estão autorizados a funcionar normalmente, como destacam as maiores entidades representativas do setor, como a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá) e a Fecomércio/MT.
Mesmo de portas abertas para manter o fluxo de vendas na reta final do ano em alta, os empresários que optarem por abrir as portas nos referidos dias terão de pagar horas em dobro aos seus colaboradores, bem como as comissões das vendas efetuadas no dia, conforme consta na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Cuiabá e Várzea Grande.
NA RETA FINAL – Como anunciado no começo do ano pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) o ano de 2024 tem 12 feriados nacionais em que não haverá expediente bancário. Já foram superados no decorrer do ano os feriados de segunda-feira (12/02) e a terça-feira (13/02) de Carnaval, Sexta-feira da Paixão (29 de março), Tiradentes (21 de abril), Dia do Trabalho (1 de maio), Corpus Christi (30 de maio), Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Dia de Finados (2 de novembro), Proclamação da República (15 de novembro), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (20 de novembro) e o último da lista é o Natal (25 de dezembro).
O Dia 20 de novembro passou a ser feriado em todo o país em 2023. A data já era feriado em seis estados (Mato Grosso, Rio de Janeiro, Alagoas, Amazonas, Amapá e São Paulo) e em mais de 1.000 cidades por meio de leis municipais e estaduais.
E no último dia do útil do ano, que em 2024 será em 31 de dezembro, as agências bancárias tradicionalmente não abrem ao público.
A Febraban orienta os clientes a utilizarem preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente nas agências.
Carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone, etc.) vencidos nos feriados, ou no último dia útil do ano (dia 31/12), poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.
As contas de consumo (água, energia, telefone etc) e carnês com vencimento nos dias do feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte à data, informa Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços da Febraban. “Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais”, afirma do diretor.
Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.
“É importante ressaltar que os clientes sempre podem usar os canais digitais, como internet e mobile banking, para a realização de transferências e pagamento de suas contas. Atualmente, 7 em cada 10 operações bancárias são feitas pelos meios digitais, reflexo da comodidade, rapidez e segurança proporcionada por estes canais”, afirma Faria.
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