Pais ou mães que pagam pensão alimentícia devem sim declarar no Imposto de Renda segundo a Receita Federal. O rendimento recebido a título de pensão está sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual. O contribuinte do imposto é o beneficiário da pensão, ainda que esta tenha sido paga a seu representante legal.
Para respeitar a legislação, o beneficiário deve ser o responsável pelo pagamento do imposto todos os meses. O beneficiário deve efetuar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda termina no dia 30 de abril deste ano. Os contribuintes que não respeitarem a data estão sujeitos a multa que pode variar de R$ 165,74 até 20% do valor de imposto devido.