O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a suspender ontem o julgamento do processo que trata da legalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A suspensão foi ocasionada por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Pelas regras internas do STF, o caso deverá ser devolvido para julgamento em até 90 dias.
Antes do pedido de vista, o ministro Alexandre de Moraes votou contra a tese do marco temporal.
Com a manifestação de Moraes, o placar do julgamento está em 2 a 1 contra o marco. Em 2021, antes da interrupção do julgamento, o ministro Edson Fachin votou contra a tese, e Nunes Marques se manifestou a favor.
No entendimento do Moraes, o reconhecimento da posse de terras indígenas independe da existência de um marco temporal baseado na promulgação da Constituição de 1988.
A disputa está ligada ao julgamento de 2009, em que o Supremo decidiu a favor da demarcação da Terra Indígena Raposa Terra do Sol, Roraima. À época, fez parte do entendimento favorável à medida o fato de que os povos indígenas ocupavam a área no momento da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
A partir daí, tal entendimento deu vazão a dezenas de processos contra a demarcação de terras indígenas. Com base nessa tese, alguns proprietários rurais conseguiram decisões favoráveis nas primeiras instâncias da Justiça.
O caso que chegou ao plenário do Supremo é um recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que, valendo-se do marco temporal, deu razão ao estado de Santa Catarina na disputa com o povo Xokleng pela posse da Terra Indígena Ibirama.
O recurso que discute o tema tem repercussão geral, o que significa que o desfecho do julgamento servirá de parâmetro para analisar a legitimidade de todas as demarcações de terras indígenas no país.
ARGUMENTOS – O debate contrapõe povos indígenas e entidades representantes do agronegócio, que alegam ser necessário, em nome da segurança jurídica, estabelecer que somente terras ocupadas por indígenas na data da promulgação da Constituição de 1988 podem ser demarcadas.
Nessa perspectiva, o argumento é de que proprietários que ocupavam e produziam em suas terras antes de 1988 não poderiam ser obrigados a sair somente com base em indícios da existência de indígenas no local em tempos longínquos. Isso colocaria em risco de desapropriação boa parte das terras produtivas do país, alegam os representantes de diversos setores agropecuários.
Em nome da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o advogado Rudy Ferraz argumentou que o marco temporal é “importante instrumento de conciliação” para a resolução de conflitos agrários.
“Não podemos viver numa insegurança completa, com a possibilidade de qualquer título, daqui a 10 ou 20 anos, ser anulado porque alguém no passado falou que havia possibilidade de ter terra indígena ali”, acrescentou o defensor, em sustentação oral, no início do julgamento.
De lado contrário, organizações como Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) defendem que a Constituição não faz nenhuma menção a marco temporal, e que a tese desconsidera centenas de anos de esbulhos e perseguições aos povos originários.
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“Impor sobre nós o ônus de estar ocupando nossas terras em 5 de outubro de 1988 é desconsiderar esse passado muito recente, no qual sequer tínhamos direito de definir nossos destinos”, disse a advogada Samara Pataxó, coordenadora jurídica da Apib.
Ao todo, falaram no julgamento, representantes de 21 entidades favoráveis aos povos indígenas e 13 favoráveis aos produtores rurais. O procurador-geral da República, Augusto Aras, se posicionou contra o marco temporal, frisando que os direitos originários dos povos indígenas já existiam em leis e normas anteriores à Constituição de 1988.
Em seu voto, o ministro Edson Fachin afirmou que os direitos originários dos povos indígenas são fundamentais, portanto têm o status de cláusula pétrea na Constituição, não podendo ser alterados ou relativizados. Acrescentou que esses direitos já existiam antes da Carta de 1988.
“A data da promulgação da Constituição de 1988 não constitui marco temporal para a aferição dos direitos possessórios indígenas, sob pena de desconsideração desses direitos enquanto fundamentais, bem como de todo o arcabouço normativo-constitucional da tutela da posse indígena ao longo do tempo”, disse o relator.
O ministro Nunes Marques abriu divergência. Para ele, a soberania nacional poderia estar em risco caso não seja estabelecido um marco temporal, diante da possibilidade de uma “expansão ilimitada” das áreas passíveis de reivindicação pelos indígenas.
“Posses posteriores [a 5 de outubro de 1988] não podem ser consideradas tradicionais, porque implicariam não apenas o reconhecimento dos indígenas a suas terras, como o direito de expandi-las ilimitadamente para outras áreas já incorporadas ao mercado imobiliário nacional”, disse Marques.
PROJETO DE LEI – Paralelamente à discussão no Supremo, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei de 2007 que institui o marco temporal. A tramitação do PL 490/2007 foi acelerada depois que Rosa Weber, presidente do Supremo, marcou a retomada do julgamento sobre o assunto. A ministra fez o anúncio em abril.
O PL do Marco Temporal foi aprovado na Câmara em regime de urgência, na semana passada, e encaminhado ao Senado. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já declarou, contudo, que o assunto não tramitará em caráter de urgência na casa, devendo seguir o rito normal de discussão nas comissões temáticas.
Com isso, há possibilidade de o projeto acabar no limbo, caso o Supremo considere que a ideia de um marco temporal para a demarcação de terras indígenas fere cláusula pétrea da Constituição.
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