O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o Congresso Nacional é omisso em relação à proteção do pantanal. Diante disso, a corte fixou prazo de 18 meses para que o Poder Legislativo defina normas específicas para o bioma.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A análise começou em dezembro do ano passado, quando foram apresentados o relatório e as opiniões das partes envolvidas. Na sessão desta quinta-feira (6), o julgamento foi retomado com o voto do relator.
Por 9 votos a 2, o tribunal concluiu que o Parlamento descumpriu a Constituição quanto à exigência de que editasse uma lei regulamentadora.
O relator do caso, ministro André Mendonça, entendeu que o bioma tem, na Constituição Federal, proteção especial, o que não se concretizou ainda na legislação. Ele, no entanto, sugeriu o prazo de 12 meses. Por fim, os magistrados definiram um prazo seis meses maior. Se, no fim desse período, o Congresso ainda não definir a legislação específica, o caso volta ao STF.
Ele ressalta que tanto o Mato Grosso quando o Mato Grosso do Sul editou lei especial para a proteção a esse bioma. Mas isso não isenta a União da responsabilidade constitucional. “Até porque apenas a União pode dar a adequada dimensão da expressão patrimônio nacional, a fim de uma preservação de forma sistêmica a todos os países e estados interessados”, disse.
O parágrafo 4º do artigo 225 da Constituição Federal assegura proteção especial a algumas regiões e alguns biomas do país. São eles o pantanal mato-grossense, a floresta amazônica, a mata atlântica, a serra do mar e zona costeira. Essas áreas são definidas como patrimônio nacional e a exploração delas exige condições especiais.