A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, o aumento do desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), concedido por meio do Nota MT. Com isso, os cidadãos cadastrados no programa, que pedem o CPF na nota, terão um abatimento de até R$ 700 no imposto.
De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), será concedido um desconto de R$ 100 ou, caso seja mais vantajoso, de 10% do valor do IPVA, limitado a R$ 700. O abatimento será aplicado de forma automática pelo sistema, conforme o que for mais benéfico para o contribuinte.
O aumento no desconto do IPVA tem o objetivo de estimular o hábito no consumidor, de quando adquirir bens e mercadorias, exigir a emissão da nota fiscal. É importante ressaltar que pedir o documento fiscal da compra, além de ser um direito do consumidor, é um dever de cidadania que contribui para toda a sociedade, pois garante o recolhimento dos tributos que são revertidos em benefícios para o cidadão.
O desconto no IPVA do Nota MT é obtido por meio de pontuação, acumulada a partir das notas fiscais emitidas com o CPF nas compras realizadas em estabelecimentos comerciais de Mato Grosso. O benefício é concedido para a pessoa cadastrada no programa e, também, proprietária do veículo que terá o abatimento no imposto.
Leia também: Motoristas de aplicativo que usam GNV estão isentos do pagamento do IPVA em MT
A Sefaz alerta que, no momento, o serviço para resgate dos pontos está suspenso para ajustes no sistema. A previsão é de que o desconto no IPVA seja disponibilizado após sanção do governador Mauro Mendes e publicação da lei aprovada pelos deputados.
Além do desconto no IPVA, Projeto de Lei nº 561/2023 autoriza que o imposto seja parcelado em até oito vezes, podendo ser aplicados descontos conforme a quantidade de parcelas escolhidas pelo proprietário do veículo. Atualmente, é permitido um parcelamento de até seis vezes, sem nenhum benefício.
IPVA 2023 – Excepcionalmente para o exercício de 2023, o vencimento do IPVA foi alterado para o mês de maio, para todos os veículos automotores, independente do número final da placa. Com isso, os proprietários terão até o dia 31 de maio para fazer o pagamento à vista ou solicitar o parcelamento. Nesses casos, é imprescindível que a primeira parcela seja quitada dentro do mês de vencimento.
CLIQUE AQUI E VEJA MAIS NOTÍCIAS DE POLÍTICA E DESENVOLVIMENTO