O Tribunal Regional Federal da 1ª Região indeferiu, na segunda-feira (11/10), a Chapa 2 ‘Pra Frente Corretor’, representada por Claudecir Contreira, atual vice-presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso, ao pleito eleitoral do Sistema CRECI-COFECI. A decisão invalida os votos estabelecidos a chapa 2, na eleição realizada no dia 7 de julho, para o triênio 2022/2024.
A justiça acatou o pedido movido pela chapa adversária ‘CRECI cada vez melhor’, que solicitou a exclusão da chapa de Claudecir do processo eleitoral.
Na decisão, a Juíza Federal Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, suspende o comando da sentença que anulou os efeitos da decisão proferida pela Comissão Eleitoral do COFECI – Conselho Federal, que indeferiu o registro da chapa Pra Frente Corretor por não estar respeitando as normas para concorrer ao pleito eleitoral.
Conforme a Resolução-COFECI n. 1.446/2020, que estabeleceu as normas para realização de eleições nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (CRECI) , diz (§ 3º do artigo 27 ) que será automaticamente excluído do pleito o candidato que no decorrer do processo eleitoral, vier a inadimplir, total ou parcialmente, obrigação financeira de qualquer natureza junto ao CRECI.
A justiça considerou que quatro integrantes da chapa 2 estavam inadimplentes com o Conselho, e que foi correta a decisão da Comissão eleitoral do COFECI de indeferimento de registro da referida Chapa. Outro fator decisivo é que somente poderão ser membros do Conselho Regional os corretores de imóveis com inscrição principal na jurisdição há mais de dois anos e que não tenham sido condenados por infração disciplinar (Art. 12 da Lei 6.530/1978).
Com a decisão, a Chapa 1 “CRECI cada vez melhor”, é considerada a única elegível, nos termos da Resolução 1.446/2020. O atual presidente do CRECI, professor Benedito Odário, foi quem encabeçou a chapa 1, e deve permanecer frente ao CRECI para o triênio 2022/2024.
Veja abaixo a decisão judicial