O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) vetou o Projeto de Lei que “Altera o art.14 da Lei Complementar n° 504/2021, que prevê a responsabilização dos prejuízos causados aos usuários do “Cuiabá Rotativo”, por roubo, furtos ou danos de qualquer natureza.
A proposta, de autoria do vereador Dilemário Alencar (União), estabelece que a prefeitura e a contratada para administrar o serviço de estacionamento denominado “Cuiabá Rotativo”, devem ser responsabilizadas nos termos da Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cita que a empresa é responsável por reparar danos ou furtos de veículos que ocorram em seu estacionamento, em relação ao cliente.
O prefeito Emanuel Pinheiro argumentou, ao vetar a norma, que “apesar de ser louvável” a propositura interfere de maneira direta no âmbito da gestão administrativa. Segundo a mensagem do veto, a iniciativa afeta o Poder Executivo. “Padecendo, portanto, de vício de inconstitucionalidade.”
O veto enviado à Câmara Municipal retorna para análise das Comissões e posteriormente para nova votação no Plenário. Caberá aos vereadores decidirem se mantêm ou se derrubam o veto do Poder Executivo.
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