Tramita na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 573/21 de autoria do deputado Eduardo Botelho (DEM), que acrescenta nova redação ao artigo 1º da Lei 8.464/06 visando conceder a emissão de Guia de Transporte Animal – GTA ao produtor de peixe que comprove ser proprietário ou ter vínculo com a propriedade de dez anos, no mínimo.
Botelho justifica a importância do projeto diante ao grande gargalo que é a falta de regularização fundiária. E por isso, chama a atenção para a necessidade de políticas públicas que promovam as atividades da agricultura familiar. “Pequenos produtores precisam do suporte governamental para o transporte e comercialização de seus produtos”, ressalta o deputado.
A dispensa do licenciamento ambiental para aqueles produtores com até cinco hectares de lâmina d’água também está no projeto de lei, além da efetivação da regularização fundiária das pequenas propriedades.
“Não é cabível a exigência do titulo definitivo de propriedade para emissão do GTA feita pelo Indea. Isso acarreta prejuízos aos pequenos produtores da piscicultura e, consequentemente, perdas na arrecadação ”, disse o parlamentar.
Com o projeto, Botelho defende prazo exequível à viabilização do título de propriedade e flexibilização às exigências do Indea, para que seja dispensada essa obrigatoriedade de apresentação do referido documento, que poderá ser substituído por qualquer outro documento que comprove o vínculo do proprietário com a área produtiva, para que não haja um grande prejuízo ao setor e a economia local.
Cenário regional
Em Mato Grosso, 150 mil famílias vivem na zona rural trabalhando na produção de carne, leite, peixes, frutas e legumes, mas pouco desta produção chega ao mercado. Segundo dados do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso – Indea, existiam em 2014, aproximadamente, mil produtores de peixes em Mato Grosso. Muitos destes pequenos produtores, segundo Botelho, não conseguiram regularizar seus lotes e estão impedidos de vender para programas sociais do governo, prefeituras e para o mercado formal.
Uma alteração na lei da pesca, feita anteriormente, permitia a emissão de autorização da despesca, chegando a ser prorrogada para readequações do setor e ampliar a disponibilidade dos estabelecimentos registrados e aptos a receber e processar o pescado produzido. Todavia, muitas dificuldades persistem para o pequeno piscicultor transportar e comercializar sua produção, devido às exigências feitas pelo Indea, mais especificamente em relação ao comprovante do título de propriedade para emissão da GTA.