A Justiça de Mato Grosso aceitou o pedido de recuperação judicial do Grupo Echer, conglomerado que soma um passivo de R$ 169 milhões. A decisão, proferida pela 4ª Vara Cível Especializada de Rondonópolis, abrange a controladora Echer Empreendimentos, a Imobiliária Viva e produtores rurais ligados à família de fundadores. O grupo, especializado em construção civil e habitação popular, atribuiu a crise financeira à alta histórica dos insumos e à escassez de mão de obra desencadeadas após a pandemia de Covid-19.
Entre os empreendimentos do Grupo estão os condomínios Viva Alameda, Viva Cristo Rei e Viva Várzea Grande, em Várzea Grande; Viva Rondonópolis, em Rondonópolis; Viva Esmeralda, Viva Coxipó e Viva Parque, em Cuiabá, além dos loteamentos Morada do Parque, em Querência, e Morada do Valle, em Canarana.
O pedido foi apresentado à 4ª Vara Cível Especializada em Recuperação Judicial e Falência da Comarca de Rondonópolis. A recuperação judicial envolve a controladora Echer Empreendimentos, a Imobiliária Viva e produtores rurais vinculados ao grupo familiar.
No processo, o grupo sustenta que a medida é necessária para reorganizar dívidas acumuladas após o forte aumento dos custos da construção civil, que começou a partir da pandemia de Covid-19, quando houve alta de insumos, escassez de materiais e pressão sobre mão de obra. Este cenário impactou diretamente o fluxo de caixa de empreendimentos já contratados anteriormente e que não puderam ser repactuados na época com o agente financeiro, impossibilitando assim qualquer tipo de reajustes nos contratos de financiamentos de produção dos empreendimentos.
Nos documentos apresentados à Justiça, o conglomerado de empresas, aponta que a crise financeira foi agravada pela combinação entre contratos habitacionais firmados antes da escalada dos preços e a elevação expressiva de insumos como aço, cimento, alumínio, PVC, fios elétricos e madeira. Segundo a empresa, esse cenário reduziu margens, pressionou cronogramas e aumentou a judicialização relacionada a alguns empreendimentos.
Parte desses empreendimentos já está concluída, enquanto outros seguem em andamento ou em fase de retomada após a apresentação do plano. No pedido de RJ, a empresa afirma que o instrumento tem justamente o objetivo de preservar os ativos necessários à continuidade das obras, manter a operação e criar condições para que os projetos sejam concluídos e entregues aos adquirentes, dentro de uma reorganização conduzida sob supervisão judicial.
Antes de recorrer à recuperação judicial, o grupo afirma já ter adotado proativamente medidas internas para tentar recompor o equilíbrio financeiro, como renegociação com fornecedores, reprogramação de obras, aporte de recursos próprios dos sócios, permutas de ativos, captação de financiamentos e contratação de consultoria especializada em reestruturação. Além disso, os prazos de entrega também já vinham sendo readequados e comunicados aos clientes.
Com o deferimento, a companhia terá prazo legal para apresentar o plano de recuperação judicial, no qual deverão constar as formas de pagamento dos credores, estratégias de geração de caixa, eventual venda organizada de ativos e medidas para continuidade da atividade empresarial.

