A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio-MT), informa que é facultativa a abertura ou não do estabelecimento comercial no dia 8 de abril-feriado do aniversário de Cuiabá.
Essa decisão está estabelecida em Convenção Coletiva de Trabalho.
O horário de funcionamento dos estabelecimentos dos Shoppings Centers nos feriados municipais estabelecidos por Lei será permitido, no máximo, das 14h às 20h.
Para exigir o trabalho nos feriados autorizados, é obrigatório que a empresa interessada, solicite uma declaração no sindicato de sua categoria patronal, que deverá ser publicada no respectivo quadro de avisos da empresa.
A remuneração das horas trabalhadas dos empregados envolvidos no feriado será em dobro, incluída as comissões de vendas que serão calculadas pela média mensal, e o seu pagamento se dará junto com o fechamento da folha de pagamento do corrente mês em que se trabalhou no feriado.
Não haverá funcionamento dos órgãos públicos estaduais e municipais administrativos da capital. Porém, os serviços públicos essenciais, como de saúde e segurança vão funcionar em regime de plantão.