De acordo com a Medida Provisória 876 que determina a emissão automática do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) os empresários podem pedir com mais facilidade o registro das empresas nas juntas comerciais.
A medida vale para o Empresário Individual,para a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedades Limitadas (LTDA). Os documentos apresentados às juntas comerciais só serão analisados posteriormente. Se forem constatadas irregularidades, as juntas poderão pedir ao empresário que retifique os dados. Caso os problemas não sejam resolvidos, o CNPJ e a inscrição estadual serão cancelados.
Em nota, o Ministério da Economia informou que o registro automático dinamiza o ambiente de negócios. Segundo a pasta, a medida provisória beneficia 96% das empresas que pedem o registro nas juntas comerciais. Atualmente, cerca de 3% dos registros são liberados após a retificação de dados e menos de 1% dos pedidos de CNPJ é rejeitado.
A medida provisória também autoriza que advogados e contadores declarem a autenticidade de documentos, dispensando a autenticação em cartório ou o comparecimento do dono da empresa à junta comercial. O empresário não precisará mais recorrer a despachantes para obter o CNPJ. Há anos, os advogados podem declarar a autenticidade de documentos em processos judiciais. A MP estendeu a possibilidade a contadores.