Nos últimos cinco anos o estado de Mato Grosso registrou mais de 155 mil dívidas pendentes de pagamento nos Cartórios de Protesto do Estado. A partir de agora, tanto estas dívidas, quanto as anteriores, poderão ser negociadas entre credores e devedores e, em caso de acordo, suspenderá a restrição aos CPFs e CNPJs protestados. A novidade permitirá ainda que a negociação ocorra antes do nome ficar “sujo” no Cartório, durante o processo ou até mesmo depois do Protesto e contribuirá para a diminuição das demandas que chegam ao Poder Judiciário.
Publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça no Diário Oficial da Justiça neste mês, o Provimento nº 168/24 definiu novas regras para a negociação de dívidas, prevendo medidas de soluções negociais tanto nos casos em que o protesto já ocorreu, como naquelas situações em que o credor enviou a dívida para o Cartório, mas o devedor ainda se encontra no prazo para pagamento.
Em ambas as situações, o credor poderá oferecer, de forma online, a proposta de solução negocial ao devedor, que será notificado pelo Cartório de Protesto, inclusive de maneira eletrônica (e-mail, SMS, WhatsApp etc.) e terá 30 dias para responder à proposta. Caso seja positiva, o devedor já protestado ficará com o nome limpo logo após o pagamento.
Caberá também ao credor enviar as informações da dívida e os dados do devedor ao Cartório de Protesto, com elementos que permitam a identificação e localização do devedor para convite eletrônico para a efetivação da proposta de solução negocial prévia ao protesto, assim como seus dados bancários e prazo a ser concedido ao devedor para o direito de resposta a partir da data de sua intimação, observado o limite de 30 dias.
Todo o procedimento poderá transcorrer de forma online pela plataforma eletrônica dos Cartórios de Protesto de Mato Grosso. “Permitir que as pessoas regularizem suas dívidas nos cartórios de protesto é uma alternativa para reduzir a inadimplência e diminuir o custo do crédito no Brasil, melhorando o ambiente de negócios e promovendo a inclusão financeira”, destaca Velenice Dias de Almeida, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT). “Quanto antes a dívida for paga, melhor será para o credor, que recebe seu pagamento, e para o devedor, que recupera sua capacidade de crédito”, completa.
A possibilidade de solução negocial prévia ou posterior ao protesto também se aplica aos entes públicos, que cobram seus créditos tributários ou não tributários não pagos por meio dos Cartórios, como nos casos de multas de trânsito, IPVAs, IPTUs, Imposto de Renda, ICMS, entre outros. Também vale para autarquias públicas. “É mais uma ferramenta que permite uma resolução antecipada entre as partes antes de qualquer restrição financeira”, diz Velenice Dias de Almeida.