A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial Eletrônico, o cronograma de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2023. A medida permite à Mesa Diretora fazer o planejamento das atividades no âmbito desta Casa Legislativa.
Nesses dias, a Portaria 163/2022 suspende o atendimento ao público externo, bem como a contagem dos prazos, no dia 1º de fevereiro de 2023, em que serão realizadas as sessões preparatórias de instalação da 20ª Legislatura, posse dos deputados estaduais e eleição da Mesa Diretora, mas mantem o expediente normal dos servidores em todas as unidades.
O cronograma define ainda o recesso das atividades administrativas no período de 2 a 13 de janeiro, de 24 a 28 de julho e de 23 a 31 de dezembro de 2023. Nesses dias, as atividades de caráter essencial funcionarão em regime de plantão, devendo os dirigentes das respectivas unidades garantir um efetivo mínimo de servidores para atender às demandas. A norma suspende ainda a contagem dos prazos no período do recesso.
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Confira o calendário de feriados e pontos facultativos de 2023:
I – 20 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
II – 21 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
III – 22 de fevereiro (quarta-feira) – Cinzas (ponto facultativo até as 13:00 horas);
IV – 06 de abril (quinta-feira) – ponto facultativo;
V – 07 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado religioso municipal);
VI – 21 de abril (sexta-feira) – Tiradentes (feriado nacional).
VII – 01 de maio (segunda-feira) – Dia do Trabalho (feriado nacional);
VIII – 08 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (feriado religioso municipal);
IX – 09 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
X – 07 de setembro (quinta-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional);
XI – 08 de setembro (sexta-feira) – ponto facultativo;
XII – 12 de outubro (quinta-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XIII – 13 de outubro (sexta-feira) – ponto facultativo;
XIV – 02 de novembro (quinta-feira) – Dia de Finados (feriado nacional);
XV – 03 de novembro (sexta-feira) – ponto facultativo;
XVI – 15 de novembro (quarta-feira) – Proclamação da República (feriado nacional);
XVII – 20 de novembro (segunda-feira) – Consciência Negra (feriado estadual);
XVIII – 08 de dezembro (sexta-feira) – Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal);
XIX – 25 de dezembro (segunda-feira) – Natal (feriado nacional).
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