O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, autorizou o governo de Mato Grosso a não conceder incentivos fiscais às empresas adeptas da Moratória da Soja. Dino reconsiderou parcialmente sua própria decisão liminar e restabeleceu a Lei Estadual nº 12.709/2024, a partir de 1º de janeiro de 2026.
“Reafirmo que a adesão das empresas à Moratória da Soja é decisão livre, no exercício da iniciativa privada. Entretanto, em um novo exame, parece-me razoável que o Estado não seja obrigado a conceder incentivos fiscais ou terrenos públicos a empresas que atuem em desconformidade com a visão de ajustamento aos marcos legais que entraram em vigor após a celebração da Moratória da Soja”, destacou Dino, em sua decisão. A decisão final caberá ao Plenário do STF.
A Moratória da Soja é um acordo de 2006 firmado entre algumas empresas exportadoras, que veda a compra de soja plantada em áreas desmatadas da Amazônia, ainda que o desmate tenha ocorrido dentro da lei.
No entanto, o Código Florestal Brasileiro é um dos mais restritivos do mundo. No caso da Amazônia, os proprietários de terra devem manter 80% da área preservada e podem produzir em apenas 20%. E até mesmo a abertura de área legal fica prejudicada com a moratória da soja, que desrespeita a legislação brasileira, por isso, Mato Grosso criou a lei 12.709/24.
“Vale dizer: o poder público, no caso, deve respeitar a iniciativa privada; mas, por outro lado, o poder público não é obrigado a conceder novos benefícios a empresas que resolvam exigir o que a lei não exige”, apontou o ministro.
Conforme a lei estadual, ficam vedados os benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que “participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada”.
A lei prevê que o descumprimento dessas regras resulta na “revogação imediata dos benefícios fiscais concedidos e na anulação da concessão de terrenos públicos”, prevendo até mesmo que a empresa tenha que devolver o benefício recebido de forma irregular, “bem como a indenização pelo uso de terreno público concedido em desacordo com este diploma”.
A decisão atendeu a pedido do governador Mauro Mendes, que recorreu da suspensão da lei, em dezembro de 2024. Sem a lei estadual, empresas praticavam a moratória da soja contra produtores mato-grossenses.
O AGRONEGÓCIO – A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) considera um importante avanço a decisão do STF. “A decisão do ministro Flávio Dino reconheceu que o Estado tem competência para definir critérios próprios para a concessão de incentivos fiscais, podendo, portanto, vedar benefícios a empresas que imponham restrições comerciais mais rígidas do que aquelas estabelecidas pelo Congresso Nacional.
A decisão também destacou que, embora a adesão a acordos privados como a Moratória da Soja seja uma escolha das empresas, o Estado não está obrigado a premiar condutas que ultrapassem os limites da legislação ambiental nacional, reafirmando que a política fiscal estadual pode e deve ser formulada para proteger o desenvolvimento econômico em áreas legalmente aptas, promovendo o equilíbrio entre produção e preservação ambiental.
“Vamos continuar trabalhando para garantir que a Constituição Federal e o Código Florestal sejam respeitados. A produção rural legal e sustentável precisa de segurança jurídica para se desenvolver. Não aceitaremos que produtores sejam subjugados por acordos que tentam transformar conluios privados em normas públicas,” afirma o presidente da Aprosoja MT.
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